Principais mudanças da reforma trabalhista

Reforma trabalhista:
Reforma trabalhista é a reformulação da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT. Por meio da reforma, foram alterados uma série de direitos do trabalhador brasileiro, bem como os deveres das empresas. A ideia é que as relações de trabalho se tornem mais flexíveis.
A atualização das relações trabalhistas entrou em vigor em 2017 — a chamada Reforma Trabalhista — e muita gente ainda não sabe quais são as mudanças, normas e impacto para empresas e colaboradores.
Entender as alterações ocasionadas pela reforma é essencial para garantir a legalidade das ações, afinal, só é possível evitar problemas com a justiça do trabalho quando você está por dentro das leis e normas, não é mesmo?
Diante disso, neste artigo, abordaremos os principais aspectos que envolvem a reforma trabalhista, quais são as mudanças para o empregador e, claro, os cuidados necessários para garantir a legalidade das relações de trabalho dentro da sua empresa. Confira!.
Advogados Trabalhistas Osasco
WFG Advogados Trabalhista em Osasco.

Home office:
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o empregador via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.
Advogados Trabalhistas Osasco

Jornada de trabalho
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
Advogados Trabalhistas Osasco

Representação
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.
Advogados Trabalhistas Osasco

Terceirização
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
Advogados Trabalhistas Osasco

Férias
Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Advogados Trabalhistas Osasco

Descanso
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido..
Advogados Trabalhistas Osasco

Remuneração
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.
Advogados Trabalhistas Osasco

Trabalho parcial
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.
Advogados Trabalhistas Osasco

Tempo na empresa
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
Advogados Trabalhistas Osasco

Custas e honorários
O beneficiário da justiça gratuita, se perder a ação, terá que arcar com as custas do processo, incluindo perícia, além dos honorários advocatícios da parte contrária.
Advogados Trabalhistas Osasco

Transporte
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.
Advogados Trabalhistas Osasco

Homologação da rescisão
A homologação da rescisão pode ser feita na empresa no qual o empregado trabalhou, não sendo obrigatória a assistência do sindicato.
Advogados Trabalhistas Osasco

Contribuição sindical
A contribuição sindical será opcional.
Advogados Trabalhistas Osasco

Banco de horas
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses
Advogados Trabalhistas Osasco

Plano de cargos e salários
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.
Advogados Trabalhistas Osasco

Negociação
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores...
Advogados Trabalhistas Osasco

Indenização pelo dano extrapatrimonial
O dano extrapatrimonial é definido pela lei quando ofender a esfera moral ou existencial da pessoa, incluindo sua honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, autoestima, sexualidade, saúde, lazer e integridade...
Advogados Trabalhistas Osasco

Demissão
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio, se indenizado, e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego. (Art. 484-A CLT)
Advogados Trabalhistas Osasco

Gravidez
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes de baixa ou média insalubridade, exceto se apresentarem atestado médico que recomende o afastamento. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez..
Advogados Trabalhistas Osasco

Multa
A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.
Advogados Trabalhistas Osasco

Trabalho intermitente
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes..
Advogados Trabalhistas Osasco

Negociação
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores. Poderá ser negociado: jornada de trabalho, participação nos lucros, banco de horas, troca do dia do feriado, intervalo intrajornada, entre outros. Mas não poderá ser negociado: Direito a seguro desemprego, Salário Mínimo, 13º salário, Férias anuais, Licença maternidade/paternidade, entre outros.
Advogados Trabalhistas Osasco
Princípios Do Direito Trabalhista
Advogados Trabalhistas Osasco
Advogados Trabalhistas Osasco
Advogados Trabalhistas Osasco
Advogados Trabalhistas Osasco
Advogados Trabalhistas Osasco
Advogados Trabalhistas Osasco
Advogados Trabalhistas Osasco
Advogados Trabalhistas Osasco
Advogados Trabalhistas em Osasco
Advogados Trabalhistas Osasco
Advogados Trabalhistas em Osasco
- Em Mato Grosso, OAB destaca a importância do diálogo com as seccionais pela valorização da advocacia
- ESA Nacional e Comissão de Defesa das Prerrogativas alinham ações para a valorização da advocacia
- Nota de pesar pelo falecimento de Niède Guidon
- Imprensa repercute vitória da OAB em favor das prerrogativas profissionais
- OAB prestigia lançamento de livro sobre igualdade de direitos em homenagem à ministra Nancy Andrighi